BIBLIOTECA NA ESCOLA! AGORA É LEI FEDERAL

Esta proposta foi apresentada a seis anos atrás dentro das Diretrizes do Plano Nacional do Livro e Leitura ( PNLL), pela hoje ex-deputada federal Esther Grossi (PT-RS), para que toda escola pública ou privada tenha, obrigatoriamente, uma biblioteca até 2020, sendo aprovada no final de maio de 2010.

O projeto, determina que cada biblioteca tenha pelo menos 4 livros por aluno matriculado, nos EUA são de 10 livros por aluno. Isto vem de encontro a um melhor aproveitamento dos espaços escolares onde a orientação do professor mediará a apropriação do hábito de leitura logo nas primeiras séries do Ensino Fundamental.

Enquanto educadores sabemos que o caminho para a democratização e inclusão não se passa apenas na aprovação de leis, precisamos de efetivação dessas adequações necessárias na escola como: mais computadores com acesso à internet, bibliotecas, quadras, laboratórios e paralelo a tudo isto a valorização do profissional em reais.



2 comentários:

CEAI - Comunidade de Estudantes e Amigos de Itaboraí disse...

Apesar de ser uma iniciativa muito importante, o período de 10 anos para a adequação pode levar a Lei ao esquecimento e proporcionar mais uma das chamadas Leis que não "pegam".
Dependerá dos educadores, pais e a sociedade organizada cobrar para que a referida Lei seja cumprida.

Joelma Maldonado disse...

Concordo! Mais uma vez teremos que cobrar para que ação se efetive para oportunizar a todos.

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